Seja bem vindo(a)!

Esse é o meu "cantinho" pessoal!
Aqui relato de forma franca e honesta um pouco da
minha experiencia como mãe, esposa, juíza,
professora... e SERVA DE DEUS.
De todos os títulos, é esse o que mais me orgulha.
Deus abençoe e espero que você tenha bom proveito nesse espaço e
excelentes leituras.

Att.,
A.C.F.L

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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Roteiro do júri de acordo com a reforma do CPP

Excelente guia informativo:

O procedimento da sessão do Tribunal do Júri é extremamente solene, havendo uma ritualística a ser observada, sob pena de nulidade. Por vezes, questão de ordem é levantada pelas partes, exigindo do juiz resposta firme e imediata, dirimindo a dúvida.

Com o surgimento da Lei nº 11.689/2008, que alterou significativamente os procedimentos relativos aos processos de competência do Tribunal do Júri, surgiu a necessidade de adequar a ótica doutrinária de antes. Pensando nisto, elaborei pequeno roteiro para facilitar os trabalhos em plenário, com base nas obras ao final descritas e na prática forense.

ROTEIRO

DILIGÊNCIAS PRÉVIAS – Arts. 454 a 461.

Art. 454. Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o juiz presidente decidirá os casos de isenção e dispensa de jurados e o pedido de adiamento de julgamento, mandando consignar em ata as deliberações

Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

 

1 - CONFERÊNCIA DAS 25 CÉDULAS. Contar todas. Apenas constar em ata a conferência das 25 cédulas (CPP, art. 462).

Art. 462. Realizadas as diligências referidas nos arts. 454 a 461 deste Código, o juiz presidente verificará se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, mandando que o escrivão proceda à chamada deles.

 

2 - CHAMADA DOS JURADOS

-"Peço a atenção dos senhores para a chamada dos jurados. Proceda a sra escrivã, à chamada dos jurados. À medida que forem chamados, os Srs. jurados respondam presente."

 

3 – INSTALAÇÃO DA SESSÃO – Verificado número mínimo legal de jurados (15) e sorteados os suplentes, declara-se aberta a sessão:

-"DECLARO ABERTA A SESSÃO." (art. 463).

Colocar as cédulas dos jurados sorteados em urna separada.

 

4 – JURADOS FALTOSOS

-"Aos jurados faltosos (nomeá-los), aplico a multa de R$ _________, ficando os mesmos desde já sorteados para a próxima sessão." (art. 442).

O valor da multa será de um a dez salários mínimos, a critério do juiz e de acordo com a situação econômica do jurado.

 

5 - ANÚNCIO DO PROCESSO

-"Será submetido a julgamento o processo nº____________, que _________________ move contra _____________________, por infração ao art. _________________"

Anúncio feito pelo próprio juiz (art. 463, caput).

 

6 – PREGÃO

- "Determino o pregão das partes."

Pregão realizado por funcionário investido, preferencialmente oficial de justiça (art. 463, § 1º).

Art. 463, § 1º. O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos.

 

7 - RECOLHIMENTO DAS TESTEMUNHAS

-"Recolham-se as testemunhas a lugar onde não possam ouvir os debates, nem as respostas umas das outras, separadas as da acusação das da defesa." (art. 460).

Art. 460. Antes de constituído o Conselho de Sentença, as testemunhas serão recolhidas a lugar onde umas não possam ouvir os depoimentos das outras

 

8 - ADVERTÊNCIA AOS JURADOS

-"Antes de sortear os 7 jurados, faço advertência aos senhores: Não poderão servir no mesmo conselho de sentença [ler arts. 448 e 449]. Aqueles que se encontrarem nestas situações, queiram se levantar!"

 

9 – ADVERTÊNCIA AOS JURADOS SOBRE INCOMUNICABILIDADE

-"Advirto, ainda, que os srs. Jurados, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se com outras pessoas nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho e pena de multa de 1 a 10 salários mínimos (art. 466, § 1º). Poderão sempre dirigir a palavra para mim."

Art. 466, § 2o A incomunicabilidade será certificada nos autos pelo oficial de justiça.

 

10 – CONFERIR AS CÉDULAS REFERENTES AOS JURADOS PRESENTES.

 

11 - CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA

-"Passaremos à constituição do conselho de sentença."

Obs.1: O sorteio será feito pelo próprio juiz (art. 467)

Obs.2: Ler o nome de cada jurado e perguntar às partes, primeiro à defesa depois à acusação, se aceitam e, se não dispensado, dizer ao jurado "ESTÁ ACEITO" (art. 468).

Obs.3: cada parte poderá recusar até 3 imotivadamente.

Obs.4: se forem dois ou mais acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor (art. 469, caput).

 

12 - COMPROMISSO DO CONSELHO DE SENTENÇA

-"Convido todos a ficarem de pé para o compromisso. Assim que eu fizer o compromisso chamarei a cada jurado, pelo nome, devendo cada um responder: 'assim o prometo."

-"Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça". (art. 472)

Chamar os jurados pelo nome cada um de uma vez e perguntar se prometem. Os jurados respondem: "Assim o prometo!"

Após, mandar as pessoas se sentarem e dispensar os jurados:

-"Podem sentar-se. Estão por hoje dispensados os srs. Jurados não sorteados para este conselho de sentença. Todos estão convidados a permanecer aqui, se assim quiserem."

 

13 – ENTREGA DE CÓPIA DE RELATÓRIO E DOCUMENTOS AOS JURADOS

Entregar aos jurados, nesse momento, cópias da decisão de pronúncia e de posteriores decisões que julgaram admissível a acusação, assim como cópia escrita do relatório a respeito do processo. (art. 472, parágrafo único).

II - INSTRUÇÃO

Obs.1: Ordem: ofendido, testemunhas de acusação e defesa.

Obs.2: As partes perguntarão diretamente à testemunha.

 

14 - OUVIDA DAS TESTEMUNHAS

Entrada da testemunha.

Qualificar a testemunha.

Inquirir – as partes perguntam diretamente.

Perguntar ao conselho se tem alguma pergunta, por intermédio do juiz.

Após, perguntar da acusação e da defesa se dispensam as testemunhas de aguardar até o fim dos debates, para eventual reinquirição.

Analisa possibilidade de acareação (art. 473, § 3º).

 

15 – LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS

Somente as que se refiram a provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis (art. 473, § 3º).

Art. 473, § 3o As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.

 

16 – INTERROGATÓRIO DO RÉU

Advertência ao réu de que tem o direito constitucional de permanecer calado, mas se trata do momento próprio de dar a sua versão dos fatos às pessoas que irão proferir o julgamento.

O juiz faz as perguntas diretamente ao réu, e as partes, por intermédio do juiz. Há magistrados que autorizam a pergunta diretamente ao réu, o que, a meu ver, não constitui qualquer nulidade.

Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

 

17 – DEBATES

-"Terminada a instrução, vamos iniciar os debates"

- "Com a palavra o Dr. Promotor de Justiça. Vossa Excelência terá o prazo de uma hora e meia" (ou sendo mais de um réu, será acrescido de mais uma hora, totalizando duas horas e meia para cada parte - art. 477, § 2º)

Obs.1: Havendo assistente de acusação, este falará após o Ministério Público (art. 476, § 1º).

Obs.2: Havendo mais de um acusador, combinarão entre si a distribuição do tempo. Na ausência de acordo, será decidido pelo juiz (art. 477, § 1º).

Obs.3: Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, primeiro falará o querelante e depois o Ministério Público (art. 476, § 2º).

Palavra ao defensor:

- "É dada a palavra ao Dr. Defensor. Vossa Excelência terá uma hora e meia." (se for mais de um réu, será de duas horas e meia)

Réplica - Terminados os debates iniciais, o juiz perguntará à acusação se vai usar a faculdade da réplica. Se afirmativo, o prazo será de uma hora (ou duas horas, sendo mais de um réu).

Tréplica - Finda a réplica, o juiz indagará à defesa se vai usar da faculdade da tréplica. (uma hora, ou duas, sendo mais de um acusado)

Apartes: Arts. 497, XII; Arts. 478 a 480.

Art. 497, XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.

Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.

Art. 480. A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado

Indagar se pretendem reinquirir alguma testemunha.

Indagação aos jurados se estão habilitados a julgar ou precisam de esclarecimento:

-"Os senhores jurados estão aptos a julgar? Querem algum esclarecimento?" (art. 480, § 1º)

 

18 - QUESITOS

-"Passo agora à fase dos quesitos que foram elaborados na forma do art. 483 do CPP, através dos quais os senhores decidirão o caso presente."

Ler os quesitos e explicar brevemente (art. 484). Terminadas as leituras e explicações, perguntar:

-"O Ministério Público tem alguma reclamação a fazer?" Depois,

-"A defesa tem alguma reclamação a fazer?" Depois,

-"Os senhores jurados querem nova explicação sobre os quesitos?"

 

19 - SALA SECRETA

Observar arts. 485 a 491 do CPP.

Explicar os quesitos, novamente.

Distribuir as cédulas: um SIM e outra NÃO para cada jurado

Ler o primeiro quesito, explicar e perguntar se tem alguma pergunta.

Feito isso, um oficial recolhe os votos válidos e outro os votos remanescentes.

Conferir os votos e ler o SIM e o NÃO

 

20 - AGUARDO DA SENTENÇA

- "Aguardem um momento que proferirei a sentença."

 

21 - LEITURA DA SENTENÇA

-"Convido a todos a ficarem de pé para a leitura da sentença."

 

22 – ENCERRAMENTO

-"Declaro encerrados os trabalhos relativos à presente sessão de julgamento."

-"Agradeço a presença de todos, especialmente do conselho de sentença."

 

Bibliografia pesquisada

MARREY, Adriano; FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui. Teoria e Prática do Júri, 6ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

Fonte: JORGE, Éder. Roteiro do júri de acordo com a reforma do CPP . Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2381, 7 jan. 2010. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14138>. Acesso em: 07 jan. 2010.


ESSE CIDADÃO DO MS MERECE O NOSSO RESPEITO!


Um exemplo de vocação profissional.

 

 
Esse cidadão merece nossos aplausos.



 
Odilon de Oliveira, de 56 anos, estende o colchonete no piso frio da sala, puxa o edredom e prepara-se para dormir ali mesmo, no chão, sob a vigilância de sete agentes federais fortemente armados.

Oliveira é juiz federal em Ponta Porã, cidade de Mato Grosso do Sul na fronteira com o Paraguai e, jurado de morte pelo crime organizado, está morando no fórum da cidade.

Só sai quando extremamente necessário, sob forte escolta.

Em um ano, o juiz condenou 114 traficantes a penas, somadas, de 919 anos e 6 meses de cadeia, e ainda confiscou seus bens.

Como os que pôs atrás das grades, ele perdeu a liberdade.

'A única diferença é que tenho a chave da minha prisão.'.



 


 
Traficantes brasileiros que agem no Paraguai se dispõem a pagar US$ 300 mil para vê-lo morto. Desde junho do ano passado, quando o juiz assumiu a vara de Ponta Porã, porta de entrada da cocaína e da maconha distribuídas em grande parte do País, as organizações criminosas tiveram muitas baixas.Nos últimos 12 meses, sua vara foi a que mais condenou traficantes no País.


Oliveira confiscou ainda 12 fazendas, num total de 12.832 hectares, 3 mansões - uma, em Ponta Porã, avaliada em R$ 5,8 milhões - 3 apartamentos, 3 casas, dezenas de veículos e 3 aviões, tudo comprado com dinheiro das drogas. Por meio de telefonemas, cartas anônimas e avisos mandados por presos, Oliveira soube que estavam dispostos a comprar sua morte.

 'Os agentes descobriram planos para me matar, inicialmente com oferta de US$100 mil.' No dia 26 de junho, o jornal paraguaio Lá Nación informou que a cotação do juiz no mercado do crime encomendado havia subido para US$ 300 mil. 'Estou valorizado', brincou. Ele recebeu um carro com blindagem para tiros de fuzil AR-15 e passou a andar escoltado.

Para preservar a família, mudou-se para o quartel do Exército e em seguida para um hotel. Há duas semanas, decidiu transformar o prédio do Fórum Federal em casa. 'No hotel, a escolta chamava muito a atenção e dava despesa para a PF.' É o único caso de juiz que vive confinado no Brasil. A sala de despachos de Oliveira virou quarto de dormir. No armário de madeira, antes abarrotado de processos, estão colchonete, roupas de cama e objetos de uso pessoal. O banheiro privativo ganhou chuveiro. A família - mulher, filho e duas filhas, que ia mudar para Ponta Porã, teve de continuar em Campo Grande.. O juiz só vai para casa a cada 15 dias, com seguranças. Oliveira teve de abrir mão dos restaurantes e almoça um marmitex, comprado em locais estratégicos, porque o juiz já foi ameaçado de envenenamento. O jantar é feito ali mesmo. Entre um processo e outro, toma um suco ou come uma fruta. 'Sozinho, não me arrisco a sair nem na calçada.'



Uma sala de audiências virou dormitório, com três beliches e televisão. Quando o juiz precisa cortar o cabelo, veste colete à prova de bala e sai a escolta. 'Estou aqui há um ano e nem conheço a cidade.' Na última ida a um shopping, foi abordado por um traficante. Os agentes tiveram de intervir. Hora extra. Azar do tráfico que o juiz tenha de ficar recluso.. Acostumado a deitar cedo e levantar de madrugada, ele preenche o tempo com trabalho. De seu 'bunker', auxiliado por funcionários que trabalham até alta noite, vai disparando sentenças. Como a que condenou o mega traficante Erineu Domingos Soligo, o Pingo, a 26 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 285 mil e o confisco de R$ 2,4 milhões resultantes de lavagem de dinheiro, além da perda de duas fazendas, dois terrenos e todo o gado. Carlos Pavão Espíndola foi condenado a 10 anos de prisão e multa de R$ 28,6 mil. Os irmãos , condenados respectivamente a 21 anos de reclusão e multa de R$78,5 mil e 16 anos de reclusão, mais multa de R$56 mil, perderam três fazendas. O mega traficante Carlos Alberto da Silva Duro pegou 11 anos, multa de R$82,3 mil e perdeu R$ 733 mil, três terrenos e uma caminhonete. Aldo José Marques Brandão pegou 27 anos, mais multa de R$ 272 mil, e teve confiscados R$ 875 mil e uma fazenda.



 
Doze réus foram extraditados do Paraguai a pedido do juiz, inclusive o 'rei da soja' no país vizinho, Odacir Antonio Dametto, e Sandro Mendonça do Nascimento, braço direito do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. 'As autoridades paraguaias passaram a colaborar porque estão vendo os criminosos serem condenados.' O juiz não se intimida com as ameaças e não se rende a apelos da família, que quer vê-lo longe desse barril de pólvora. Ele é titular de uma vara em Campo Grande e poderia ser transferido, mas acha 'dever de ofício' enfrentar o narcotráfico. 'Quem traz mais danos à sociedade é mega traficante. Não posso ignorar isso e prender só mulas (pequenos traficantes) em troca de dormir tranqüilo e andar sem segurança..'


O perfil juiz - Desafios e Conquistas para a sociedade brasileira.

Tomando como base as palavras de um experiente Juiz Federal, ouso em descrever aqui sobre esse instigante tema.
Mas afinal, qual deve ou deveria ser o perfil do juiz na atualidade?

O Judiciário enfrenta uma fase bastante crítica. É necessário haver uma mudança na legislação processual, com o que o andamento dos processos seria mais rápido. A morosidade da Justiça a deixa desacreditada. Casos pontinuais de corrupção também.

Os tribunais estão muito distantes da realidade. Tem-se a impressão de que trabalham apenas com papéis, com números, deixando a sociedade como se esta fosse detalhe.
O juiz não pode mais ficar trancado numa redoma, sem saber o que está acontecendo com o povo que ele julga.

O magistrado tem que se integrar na sociedade, conversar com o povo, fazer uso da imprensa, proferir palestras, comparecer a programas de televisão, etc. Em síntese, como tudo está globalizado, há a necessidade de o julgador se inserir nessa globalização.

O magistrado titular de uma Vara de lavagem não pode voltar seus olhos e ouvidos apenas para o que acontece no Brasil. Esse processo é transnacional. Assim sendo, o magistrado tem que possuir uma visão global sobre o assunto.

Diga-se o mesmo em relação ao juiz de família. Ele não pode conhecer apenas o que está dentro do processo, mas saber, em termos de fenômeno, o que provoca, por exemplo, tantas separações, divórcios, destruição de lares etc. Assim deve ser em todas as áreas.

Foto: Juri.