Seja bem vindo(a)!

Esse é o meu "cantinho" pessoal!
Aqui relato de forma franca e honesta um pouco da
minha experiencia como mãe, esposa, juíza,
professora... e SERVA DE DEUS.
De todos os títulos, é esse o que mais me orgulha.
Deus abençoe e espero que você tenha bom proveito nesse espaço e
excelentes leituras.

Att.,
A.C.F.L

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domingo, 30 de dezembro de 2012

Vocação: JUIZ DE DIREITO

Um Juiz de Direito no nosso pais tem um remuneração aproximada de  R$ 18.000,00 a R$ 20.000,00, a depender do Estado. Compete aos juízes de direito, por distribuição, processar e julgar: todas as causas cíveis, excetuadas as da competência das Varas Privativas de Família e Sucessões, Fazenda Pública, Falência e Concordata e Cartas Precatórias, Assistência Judiciária, dos Juizados da Infância e da Juventude e de qualquer Vara especializada todas as causas de Direito de Família e de Direito das Sucessões, bem como as que diretamente se refiram a Registros Públicos do Registro Civil das Pessoas Naturais; presidir o Tribunal do Júri; promover a execução e fiscalização da transação penal, suspensão condicional do processo e penas restritivas de direito.

Vocação: JUIZ DO TRABALHO.

Na justiça do Trabalho, um juiz recebe em aproximadamente R$ 21.000,00. a ele Compete processar e julgar: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; as ações que envolvam exercício do direito de greve; as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista; as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

 

Vocação: JUIZ FEDERAL!

Um juiz federal hoje tem como uma remuneração de aproximadamente R$ 21.000,00 e a eles  compete processar e julgar: as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; as causas relativas a direitos humanos; os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.

Se essa for a sua vocação, boa sorte e bons estudos!


o caminho é longo e arduo, mas certamente muito compensador!